OBS: Este estudo aborda o tema
contratual e acordo de união afetiva, serve pra amizades intimas plurais, é um
estudo que não apresenta a linguagem técnica, mas é de fácil assimilação pra
qualquer nível de escolaridade e quem deseja estudar este tipo de tema. Leia
com atenção, respeitando as diferentes culturas, a crítica não é necessária,
não se trata de você, se trata de pessoas que aceitam e respeitam essa
modalidade de convivência e relacionamento. Boa leitura e bons estudos!
ACORDO INTIMO E PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA E UNIÃO AFETIVA, PATRIMONIAL E RESPONSABILIDADE CONJUNTA
“O amor
floresce com liberdade, respeito, maturidade e construção consciente.”
“O
verdadeiro luxo de uma união está na maturidade, no respeito e na construção
consciente de um legado compartilhado.”
“Mais do
que proteger patrimônios, este acordo preserva valores, respeito e a construção
consciente de uma vivência compartilhada.”
APRESENTAÇÃO
Quem esta chegando agora, leia
este acordo com maturidade Adulta, respeito aos integrantes, reflita e analise,
pois esta é uma modalidade de convivência Adulta aceita neste acordo e nesta
época em que o numero de guerras vem aumentando e as catástrofes globais
acontecendo, entre outras questões, sociais, matrimoniais e política, Eu aceito e quero assim. Podemos,
durante o relacionamento, nos encontrarmos em ambientes externos e internos,
sempre haverá respeito e responsabilidade ao conversar com elegância cultural, ao
se expressar com elegância, prevalece quem já estava, por exemplo: no restaurante,
no cinema, na praia etc, vamos poder sair justos/as, estudar, viajar, nos
mantermos em quartos separados, nos encontrarmos quando for para estarmos
juntos/as etc. Observe que o homem e a mulher já atuam em Relacionamentos Plurais, a diferença é que aqui estamos sabendo e
compreendendo que é melhor a transparência, respeito, responsabilidade entre Pessoas
Adultas. A baixo, mas adiante, constam explicações sobre essa modalidade de União
Afetiva que eu também carrego no DNA é praticada na Cultura Africana por Ricos
e Bilionários, e os Africanosprogênies e
as Africanasprogênies tem no sangue o DNA. E sabem lidar com este assunto.
Está modalidade já existe na
Cultura Africana, os Africanosprogênies e as Africanasprogênies, possuem este
DNA Cultural, Casamentos Arranjados e o Dote, só não conhecíamos, sedo assim, acontece:
• Negociação familiar;
• O Ritual do "Deslumbramento" Simbólico, no dia do casamento, ocorre um ritual em que o noivo e sua família simulam o "Deslumbramento" da noiva de sua aldeia natal e a levam pra morar com o noivo e esposo;
• A Preparação da Noiva e o Cocar Sagrado Africano Angolano, também temos linhagens Indígenas;
• Bênção dos Ancestrais;
• Os homens Himba podem ter várias esposas, desde que tenham gado suficiente pra sustentar todas as esposas. Cada esposa vive em sua própria cabana dentro da mesma aldeia;
· Apesar de o casamento ser arranjado, as Mulheres Africanas de Cultura Himba mantêm muita autonomia. Elas continuam ligadas ao seu clã materno e podem se divorciar e deixar o marido sem sofrer vergonha social caso o casamento não dê certo.
O fogo
sagrado, chamado de Okuruwo, é o elemento central da vivência, de
ancestralidade e da estrutura social do povo Himba. Ele não é apenas um fogo
comum para cozinhar; ele representa o portal de comunicação direta entre
os vivos, os ancestrais (Ovakuru) e o Deus supremo (Mukuru). O fogo sagrado (Okuruwo): Os Himbas
são monoteístas e cultuam o deus Mukuru através do fogo ancestral, que fica no
centro da aldeia. O casal é apresentado a esse fogo para receber a aprovação e
a proteção dos espíritos dos antepassados.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 1: TOMADA DE DECISÕES E JUSTIÇA
• No sistema tradicional nigeriano, a tomada de decisões e a aplicação da justiça na partilha de bens ocorrem fora dos tribunais estatais. Todo o desenvolvimento é baseado na oralidade, no respeito à hierarquia e na busca pela harmonia da comunidade.
• O homem atua como o chefe da tomada de decisões da casa, mas cada esposa costuma gerenciar sua própria unidade familiar, seu quarto, sua cozinha e seus filhos.
• A mulher pode atua como a chefe da tomada de decisões da casa, mas cada esposo costuma gerenciar sua própria unidade familiar, seu quarto, atelier.
• O Código de Família estabelece anotações quando necessárias, gentil e elegante.
• O homem não pode simplesmente trazer uma nova esposa sem o consentimento e aprovação da primeira mulher. A primeira esposa desempenha um papel ativo na estrutura familiar, inclusive ajudando a acolher as esposas subsequentes, o que reduz o índece de prostituição, existe respeito entre os envolvidos.
• A mulher não pode simplesmente trazer um novo esposo sem o consentimento e aprovação da primeiro homem. O primeiro esposo desempenha um papel ativo na estrutura familiar, inclusive ajudando a acolher os esposos subsequentes, o que reduz o índice de criminalidade e vagabundagem, existe respeito entre os envolvidos.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 5: A LEI
CONSUETUDINÁRIA NO BRASIL
No Brasil e
em todos os Continentes, o sistema jurídico está deixando de exige leis escritas,
e os costumes culturais ancestrais Podem anular leis existentes em
qualquer época, em qualquer século.
Porém, o
juiz pode usar o costume para interpretar situações quando a lei escrita for
omissa ou confusa, como no comércio e nos contratos.
A filosofia Chief Jite Odeworitse Tesigimoje: O bilionário declarou publicamente que "uma única mulher não consegue sustentar a paixão de um homem para sempre". Ele afirma que ter múltiplas mulheres de forma clara e legalizada é melhor e mais honesto do que trair ou mentir fora do casamento.
O tema é
tão forte que o governo da África do Sul propôs formalmente uma reforma
nas leis de casamento pra legalizar a Poliandria
no País, permitindo que as mulheres tenham múltiplos maridos perante a Lei Civil
e legalizar a Poliginia no País, permitindo que os homens
tenham múltiplas esposas perante a Lei Civil. A proposta gerou
diálogos entre ativistas de direitos humanos, que defendem a igualdade de
gênero, já que os homens já podem ter várias esposas. Se estendendo pra Orientação
Sexual, onde uma mulher pode ter União Afetiva Plural com outras mulheres e os
homens com outros homens ou a União afetiva Plural Mista com Homens e Mulheres.
· Hétero (Heterossexual): Atração
afetiva [e]ou sexual por pessoas do gênero oposto;
· Homo (Homossexual): Atração
afetiva [e]ou sexual por pessoas do mesmo gênero feminino ou masculino;
· Bi (Bissexual): Atração afetiva [e]ou
sexual por mais de um gênero o masculino e feminino.
· Poliginia
Heterossexual: É um homem com várias
esposas.
· Poliandria
Heterossexual: É uma mulher com
vários maridos.
· Poligamia Bissexual:
É um casamento ou união conjugal entre uma pessoa e dois ou mais homens e
mulheres ao mesmo tempo.
Nas histórias
modernas de mulheres Ricas Africanas com múltiplos maridos, como os casos de Nellie
(Tanzânia) e Susan (Nigéria), a divisão de tarefas e de rotina familiar
funciona de forma muito organizada, assemelhando-se
à gestão de uma empresa. Como as mulheres são as provedoras financeiras, a
dinâmica doméstica inverte os papéis tradicionais de gênero.
A ANDROPAUSA:
Muitas vezes chamada de "menopausa masculina", é a queda lenta nos
níveis de testosterona,
o principal hormônio masculino, que acontece com a mudança de
idade na fase adulta. Diferente das mulheres, a queda hormonal masculina ocorre
de forma gradual. Geralmente, começa a partir dos 40 anos, com uma redução de
cerca de 1% ao ano.
Os
principais sinais com a falta do hormônio “andropausa” são:
· • Sexual: Queda do desejo sexual (libido) e dificuldade de ereção. NORMAL NESTA FASE.
• * Físico: Perda de massa muscular e força, aumento da gordura abdominal, cansaço frequente e perda de pelos. NORMAL NESTA FASE.
• * Emocional: Mudanças de humor, insônia e falta de motivação. NORMAL NESTA FASE.
Cuidar da
andropausa, é importante adotar bons hábitos:
·
Comer alimentos saudáveis.
·
Praticar exercícios físicos regularmente.
· Evitar o consumo excessivo.
A
MENOPAUSA:
É a interrupção definitiva da menstruação, confirmada após 12 meses
seguidos sem sangramento. Ela ocorre devido ao fim da produção
de hormônios pelos ovários, principalmente o estrogênio, marcando o
encerramento natural da fase reprodutiva da mulher. A idade média em que a
menopausa acontece é por volta dos 48 anos, geralmente variando entre os 45 e 55
anos. A fase de transição que antecede e sucede a menopausa é chamada de climatério.
É nesse período que as oscilações hormonais provocam a maior parte dos sinais
físicos e emocionais.
Sinais mais
comuns
• A queda nos níveis de estrogênio pode afeta algum sistema do organismo;
• Ondas de calor repentinas e intensas, focadas no rosto, pescoço e tórax, frequentemente acompanhadas de suor noturno e palpitações;
• Ciclos completamente irregulares, que podem ficar mais curtos, longos, escassos ou intensos antes de cessarem de vez.
• Ressecamento vaginal, incontinência urinária. DEPENDE DA CULTURA.
• Mudanças bruscas de humor, irritabilidade crônica, ansiedade, cansaço e episódios de insônia. DEPENDE DA CULTURA.
• Ganho de peso, redistribuição da gordura corporal para a região abdominal e perda de elasticidade na pele. DEPENDE DA CULTURA.
Cuidados com a menopausa:
Prática constante de exercícios físicos de impacto, como musculação, para
proteger a massa óssea contra a osteoporose, além de uma dieta rica em cálcio e
magnésio.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 7: O PAPEL DA PROVEDORA, DO PROVEDOR E DOS
ADMINISTRADORES
A divisão funciona basicamente através dos seguintes pontos:
• A esposa trabalha: A mulher foca inteiramente na gestão de seus negócios, empresas ou na administração da fortuna da família. Ela passa o dia fora ou em reuniões.
• O esposo trabalha: O esposo foca inteiramente na gestão de seus negócios, empresas ou na administração da fortuna da família. Ele passa o dia fora ou em reuniões.
• Os maridos cuidam do lar: Os maridos ficam responsáveis pela gestão direta da casa. Eles organizam a limpeza, supervisionam os funcionários domésticos (cozinheiros, motoristas, jardineiros) e cuidam da manutenção da propriedade.
• As esposas cuidam do lar: As esposas ficam responsáveis pela gestão direta da casa. Eles organizam a limpeza, supervisionam os funcionários domésticos (cozinheiros, motoristas, jardineiros) e cuidam da manutenção da propriedade.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 8: A ESCALA DA INTIMIDADE (DIVISÃO DE TEMPO)
Para evitar ciúmes e garantir que todos recebam a mesma atenção, a rotina íntima é rigidamente planejada:
• Escala de dias: No caso de Nellie, ela estabeleceu um cronograma claro. Cada marido tem um dia ou uma sequência de dias específicos da semana para passar a noite no quarto principal com ela. A mesma quantidade de dias ou mesma sequência de dias específicos da semana acontece com os outros.
• O respeito à vez: Nos dias em que não é a vez de determinado marido, ele dorme em seu próprio quarto individual dentro da mansão e respeita o espaço do outro. Segundo os relatos, eles desenvolveram uma relação de forte amizade e cumplicidade entre si.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 9: EDUCAÇÃO E CUIDADOS
COM OS FILHOS
·
Paternidade compartilhada: Em
estruturas poliândricas, todos os maridos assumem a responsabilidade de criar e
educar as crianças que nascem na casa, independentemente de quem seja o pai
biológico.
·
Apoio mútuo: Enquanto a mãe
está focada nos negócios, os maridos se revezam para levar as crianças à
escola, ajudar nos deveres de casa e acompanhar as atividades de lazer.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 10: CONTROLE DO DINHEIRO CENTRALIZADO
· Contribuição matrimonial mensal e benefícios: Os
maridos não possuem renda própria independente ou abdicaram de suas carreiras
para gerir o lar. A esposa gerencia todo o dinheiro e distribui uma quantia
igual para cada um deles gastar com suas necessidades pessoais.
· Bens individuais: Para evitar
disputas, grandes presentes como os carros que Nellie comprou para seus três
maridos são dados em triplicado ou de forma estritamente equivalente.
O debate político sobre a legalização da Poliandria na África do Sul foi desencadeado por uma proposta de reforma histórica das leis de casamento. O objetivo do governo sul-africano é unificar as diferentes legislações matrimoniais antigas, civil, consuetudinária tradicional e uniões homoafetivas em um único marco legal moderno.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 11: OS ARGUMENTOS A FAVOR (ATIVISTAS E
PROGRESSISTAS)
·
Igualdade Constitucional: A Constituição
da África do Sul é uma das mais liberais do mundo. Defensores
afirmam que proibir a Poliandria enquanto a Poliginia masculina é legal
configura discriminação explícita baseada no sexo.
·
Questão da Paternidade: Um dos
argumentos práticos mais repetidos pelos opositores era a "confusão"
para determinar a linhagem e a paternidade biológica dos filhos de uma mulher
com múltiplos maridos, algo considerado sagrado nas culturas tradicionais do
país e que hoje existe o teste de DNA.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA 12: O DESFECHO POLÍTICO ATUAL
Diante do
massivo clamor popular e da forte oposição de líderes tribais, durante as
audiências públicas pelo país, o governo sul-africano recuou pra providenciar
estrutura individual a ser destinada aos cidadãos, tais como: Escolaridade
Universitária, Moradia de Luxo, Contribuição Seguro Social Vitalícia Com base
na sugestão de cálculos na evolução anual e atual do valor máximo do Instituto
Nacional Africano de Seguro Social de: R$ 8.475,55 mensais a ser distribuído a
todos os cidadãos a partir dos 16 anos por ser idade eleitoral:
Os Africanosprogênies e Africanasprogênies propõe que após a concessão da Contribuição Seguro Social Vitalícia, permanecerá obrigatório ou não aos Africanos e Africanosprogênies as Africanas e Africanasprogênies o desconto da porcentagem do valor recebido pago pelo seguro social vitalício aos Africanos e Africanosprogênies, as Africanas e Africanasprogênies, destinado à manutenção de sistema nacional de pagamentos de direito de renda vitalícia, ao cidadão e cidadã nesta modalidade:
• O benefício continua sendo pago vitaliciamente;
• O desconto do Seguro Social Vitalícia permanece ativo 20% em todas as idades;
• Novas gerações entram aos 16 anos, recebe o Seguro Social Vitalício e começa a pagar os 20%;
• A arrecadação cresce continuamente;
• A modalidade de seguro social vitalício nunca deixa de receber;
• Mesmo após o recebimento do seguro social, permanecerá obrigatório o desconto destinado à manutenção de assistência nacional de seguro social vitalício destinado a todos os cidadãos e todas as cidadãs;
• Fica garantida no mês de aniversário pagamento do seguro social um presente de aniversário com o valor atual multiplicado pela idade dos cidadãos e Cidadãs, como já existe a era do dinheiro virtual é só atualizar o saldo.
ITEM 3: COMO FUNCIONA A DINÂMICA FAMILIAR
·
Estrutura de luxo: O bilionário não
economiza com suas cônjuges. Cada uma das esposas reside em sua própria casa
de cinco quartos.
·
Regra da igualdade as Esposas: Possuir
uma regra de Renda Rígida no complexo familiar: tudo o que uma esposa recebe,
todas as outras também recebe exatamente igual, além de uma Renda de Dinheiro
fixa mensal para cada uma.
·
Regra da igualdade os Esposos: Possuir
uma regra de Renda Rígida no complexo familiar: tudo o que um esposo recebe,
todos as outros também recebe exatamente igual, além de uma Renda de Dinheiro
fixa mensal para cada um.
· Planos futuros: O direito a planejar o próximo casamento.
A Lei Nigeriana
confere a esse tipo de casamento a mesma validade legal que um casamento
civil feito em cartório. A grande diferença jurídica é que, enquanto o
casamento civil é rigidamente monogâmico, o casamento consuetudinário é potencialmente
poligâmico. Um homem pode se casar com quantas esposas desejar, desde que
cumpra os ritos tradicionais com a família de cada uma delas.
O contrato
Consuetudinário funciona com base nos seguintes pilares principais:
• Contrato Consuetudinário: não é um papel, é um acordo entre famílias: O casamento tradicional nigeriano é um contrato entre duas famílias e comunidades. O consentimento formal dos pais da noiva é obrigatório para que a união tenha valor legal e cultural.
• O Presente em Dinheiro a Família da Noiva (Bride Price / Dote): Este é o elemento jurídico mais importante do contrato. O noivo e sua família devem pagar um dote à família da noiva. O que inclui nos presentes inclui uma quantia em dinheiro, tecidos caros, joias, alimentos e bebidas é um ato simbólico de respeito.
• A importância jurídica: Sem o pagamento ou a aceitação formal desse dote pelas lideranças familiares, o casamento não existe perante a lei consuetudinária.
• A Celebração e Ritos Étnicos: O contrato é selado publicamente por meio de rituais específicos de cada etnia. São as festas cerimônias do evento.
• Na Casa da Noiva, entrega dos Presentes: Entre os Yorubás, por exemplo, o noivo deve se deitar completamente no chão diante dos pais da noiva em sinal de profundo respeito.
ITEM 4: A LEI CONSUETUDINÁRIA E A LEI CIVIL (BIGAMIA)
A lei nigeriana cria uma barreira rígida: se um homem se casar com uma mulher na lei civil (no cartório), ele não pode usar a lei consuetudinária para colocar uma segunda esposa na família. Se fizer isso, comete o crime de bigamia.
Por isso, bilionários poligâmicos como o citado anteriormente realizam todos os seus casamentos estritamente sob a lei consuetudinária tradicional. Dessa forma, cada uma das esposas é considerada perante o Estado Nigeriano como uma esposa legítima e com plenos direitos legais.
Os Casais no Continente Americano do Sul que apoiam e querem essa modalidade: “Casal em Convivência e União Afetiva” e integrantes da “União Afetiva Plural” decidiram manter o relacionamento em casas separadas, aceitaram morar individualmente e optaram pelo respeito, fidelidade, transparência, honestidade, educação, elegância cultural ao se expressar, os encontros externos e sociais acontecem com respeito e educação a todos os envolvidos no relacionamento.
Os envolvidos, concordam em não constituir filhos[as], mantendo desta forma a atualização dos estudos em todos os seguimentos educacionais e a liberdade profissional, onde desejar atuar.
Optaram por manter a chave da moradia individual de posse do proprietário[a], só sendo possível a chave para área externa da mordia. É de extrema importância conversar e explicar como funciona o relacionamento e por qual motivo decidiram manter a relação desta forma. Estão consciente que é uma modalidade que combate a solidão social, reduz o índice de prostituição, de vagamundos, pois o/a integrante se sente pertencente dentro de um contexto de relacionamento Adulto e motivado a prosperar, estudar.
Doravante denominados conjuntamente como “Casal em Convivência e União Afetiva e União Afetiva Plural”, reconhecendo mutuamente seus valores, projetos de vivência, individualidades, patrimônio e propósitos comuns, estabelecem o presente instrumento de ACORDO INTIMO E PARTICULAR DE CONVIVÊNCIA E UNIÃO AFETIVA, PATRIMONIAL E RESPONSABILIDADE CONJUNTA como expressão de maturidade emocional, responsabilidade patrimonial e compromisso ético, pois leram os motivos e explicações deste acordo.
Este acordo fundamenta-se nos princípios da dignidade humana, reconhecimento cultural, respeito mútuo, responsabilidade afetiva, social e cultural, equilíbrio patrimonial, transparência, boa-fé, autonomia privada e proteção da construção afetiva e financeira da união e convivência. Este documento representa não apenas um instrumento jurídico, mas também uma concordância de maturidade, equilíbrio e compromisso consciente, mediante as REVISÕES CULTURAIS seguintes:
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 14 - DOS PRINCÍPIOS DA UNIÃO E CONVIVÊNCIA
ITEM 5 — DO RESPEITO, RESPONSABILIDADE E DA HARMONIA
O Casal em União Afetiva compromete-se a cultivar relacionamento pautado
em:
- Respeito absoluto à individualidade;
- Responsabilidade com a individualidade;
- Honestidade emocional;
- Lealdade emocional e moral;
- Comunicação equilibrada e transparente;
- Apoio mútuo;
- Valorização da imagem, honra e dignidade do Casal em União Afetiva;
- Preservação da paz, segurança emocional e estabilidade familiar.
Fica estabelecido
que o “Casal em Convivência e União Afetiva” não poderá praticar atos de
humilhação, constrangimento, violência moral, psicológica, patrimonial, física
ou digital.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 15 - RESPEITO À IDENTIDADE, ORIENTAÇÃO AFETIVA E DIGNIDADE RELACIONAL
O “Casal em Convivência e União Afetiva” reconhecem e declaram que toda orientação afetiva e/ou sexual possui igual dignidade humana, respeito jurídico, moral, social e cultural, comprometendo-se a manter convivência baseada na verdade, transparência, consentimento, lealdade, não discriminação e proteção emocional recíproca.
Neste Acordo Intimo e Particular de Convivência e União Afetiva, Patrimonial e Responsabilidade Conjunta o “Casal em Convivência e União Afetiva e União Afetiva Plural”, reconhecem-se como orientações afetivas:
• Preservar a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade relacional da união.
Havendo quebra comprovada dos deveres de lealdade, transparência, respeito, confidencialidade ou não discriminação, poderá a parte lesada requerer:
• Aplicação de multa contratual;
• Reparação moral, afetiva e patrimonial;
• Retratação pública ou particular;
• Afastamento relacional;
• Preservação protetiva da imagem e intimidade;
• Compensação financeira prevista neste instrumento: A ser definida na época.
Esta REVISÃO CULTURAL possui natureza de proteção da dignidade humana, liberdade afetiva, respeito à diversidade e preservação ética das relações interpessoais.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 16 - UNIÃO AFETIVA PLURAL
PARTICULAR COM EXIGÊNCIAS PATRIMONIAIS, EDUCACIONAIS E DE AUTONOMIA CIVIL
O “Casal em
Convivência e União Afetiva” reconhecem a possibilidade de constituição de
“União Afetiva Plural Particular”, consensual e plenamente consciente, entre
pessoas maiores, capazes e civilmente aptas, independentemente de gênero, desde
que respeitados os princípios da dignidade humana, autonomia da vontade,
transparência relacional, capacidade financeira, estabilidade patrimonial e
consentimento expresso de todos os envolvidos.
Fica estabelecido que:
I — O homem poderá constituir união afetiva simultânea com mais de uma mulher e/ou com mais de um homem, desde que todos os participantes da união possuam individualmente e cumulativamente:
• Patrimônio financeiro comprovado superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões) atualizados na moeda corrente em vigor na época;
• Conta Bancária ativa e regular individual;
• Moradia própria comprovada;
• Formação Universitária Completa reconhecida oficialmente;
• Plena capacidade civil e mental;
• Consentimento livre, expresso e formalizado por escrito.
II — A
mulher poderá constituir união afetiva simultânea com mais de uma mulher e/ou
com mais de um homem, desde que todos os participantes da união possuam
individualmente e cumulativamente:
- Patrimônio financeiro comprovado superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões), atualizados na moeda corrente em
vigor na época;
- Conta Bancária ativa e regular individual;
- Moradia própria comprovada;
- Formação Universitária Completa reconhecida oficialmente;
- Plena capacidade civil e mental;
- Consentimento livre, expresso e formalizado por escrito.
· III — “Casal em Convivência e União Afetiva” reconhecem-se na possibilidade de vivenciarem momentos em “União Plural Afetiva” e declaram que a presente união:
- Não poderá ocorrer mediante fraude, coação, manipulação psicológica
ou dependência de dinheiro;
- Deverá observar respeito absoluto entre os integrantes;
- Exigirá transparência afetiva, patrimonial e relacional;
- Preservará a autonomia individual, patrimonial e residencial de
cada participante;
- Adota regime de separação total de bens.
- Ajuda a reduzir o índice de prostituição, vagamundo e solidão
social afetiva.
Tais bens
permanecerão sob domínio exclusivo de seu respectivo titular, independentemente
do tempo de relacionamento. O Casal envolvido na “União Afetiva e Plural” não
terá direito automático sobre patrimônio pré-existente da outra pessoa ou a
constituir.
ITEM 7 — DOS INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS
O “Casal em
Convivência e União Afetiva” e os integrantes que compõem a “União Afetiva
Plural”: de forma individual manterá autonomia plena sobre:
- Contas bancárias individuais;
- Investimentos particulares;
- Atividades empresariais;
- Contratos comerciais;
- Patrimônio intelectual e profissional.
Eventuais negócios conjuntos deverão possuir instrumento contratual
próprio.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFICALINHAGEM 18 - RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
ITEM 9 — DAS DESPESAS DE VIVÊNCIA EM COMUM E RESPONSABILIDADES
As despesas
relativas à manutenção da vivência “Casal em Convivência e União Afetiva”,
familiar poderão ser divididas:
- Em partes iguais;
- Proporcionalmente à renda;
- Ou conforme livre consenso do “Casal em União Afetiva”.
• Incluem-se:
• * Moradia;
• * Alimentação;
• * Educação;
• * Saúde;
• * Viagens;
• * Lazer;
• * Patrimônio comum;
• * Manutenção doméstica
• * Investimento familiares.
ITEM 10 — AUTONOMIA PROFISSIONAL E FINANCEIRA
Cada pessoa envolvida na união afetiva manterá plena autonomia:
• * Profissional;
• * Financeira;
• * Empresarial;
• * Artística;
• * Intelectual.
Nenhuma decisão patrimonial relevante não deverá ser imposta unilateralmente ao outro/a integrante envolvido/a no relacionamento de “Casal em Convivência e União Afetiva”.
ITEM 11 — DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO
Os bens construídos
ao longo da convivência somente serão considerados patrimônio comum quando
houver:
- Contribuição financeira comprovada de ambas as partes;
- Aquisição conjunta formalizada;
- Intenção expressa de copropriedade.
Na ausência destes
requisitos, prevalecerá a titularidade individual do adquirente.
ASSUNTO
DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 19 -
DA PRIVACIDADE E DA IMAGEM
ITEM
12 — DA CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
O “Casal em Convivência e União Afetiva” e os integrantes em “União Afetiva Plural”: envolvido comprometem-se a não divulgar em hipótese nenhuma e sem autorização expressa da outro/a integrante envolvido/a, inclusive após eventual término da relação, sob consequências de PAGAR MULTAS VITALÍCIAS MENSAIS A PESSOA, LINHAGEM, DESCENDÊNCIA E CULTURA da pessoa vitimada a ser definida na época e obrigam-se a preservar sigilo e discrição sobre assuntos íntimos, financeiros e familiares do relacionamento.
• Divulgação de conversas particulares;
• Exposição vexatória;
• Compartilhamento de imagens íntimas;
• Publicação de conflitos conjugais em redes sociais;
• Utilização da imagem da outra parte para fins ofensivos ou comerciais.
• Informações íntimas;
• Informações pessoais;
• Conteúdos particulares;
• Conversas intimas;
• Documentos pessoais;
• Materiais digitais;
• Imagens particulares;
• Conteúdos digitais;
• Documentos confidenciais.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 20 – RESPEITO SOCIAL
ITEM 13 — DO RESPEITO E DA DIGNIDADE
O “Casal em
Convivência e União Afetiva” comprometem-se a:
• Manter relacionamento pautado no respeito, lealdade, ética e diálogo independente da orientação sexual: Hétero (Heterossexual), é a atração por pessoas do gênero oposto, Homo (Homossexual), é a atração por pessoas do mesmo gênero, Bi (Bissexual), é a atração por mais de um gênero.
• Preservar a integridade emocional, moral e psicológica do Casal em União Afetiva;
• Nenhuma violência física, psicológica, patrimonial, moral ou digital de maneira alguma; Nenhuma gota de sangue pode ser derramada por ação do “Casal em Convivência e União Afetiva” e “União Afetiva Plural”, sob consequências de PAGAR MULTAS VITALÍCIAS MENSAIS A PESSOA, LINHAGEM, DESCENDÊNCIA E CULTURA da pessoa vitimada a ser definida na época.
• Respeitar identidade, orientação sexual, individualidade, ancestralidade, espiritualidade e liberdade pessoal de cada pessoa;
• Preservar a intimidade e privacidade do casal.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 21 - DE RESPONSABILIDADE CIVIL, REPARAÇÃO CULTURAL
E COMPENSAÇÃO CONTINUADA
O “Casal em
Convivência e União Afetiva” e “União Afetiva Plural” tem consciência do que
são: atos de violência moral, psicológica, patrimonial, afetiva, discriminatória,
étnica, cultural, familiar, ancestral, espiritual pública ou privada contra o
integrante do Casal em individual na União Afetiva, sua linhagem, descendência,
ancestralidade, identidade cultural, espiritualidade, memória coletiva, imagem
social ou pertencimento étnico-cultural e reconhece desde já o dever de
reparação continuada pelos danos causados.
Fica estabelecido
que, comprovado o descumprimento dos deveres de respeito, lealdade, dignidade,
proteção moral, não exposição vexatória, discriminação, perseguição, humilhação
pública, traição com exposição degradante, ataque cultural ou destruição
emocional reiterada, poderá ser aplicada compensação pagamento em dinheiro mensal
de caráter reparatório, continuado e vitalício, destinada à pessoa vitimada
e/ou à preservação de sua linhagem, descendência e cultura.
A reparação poderá
compreender, cumulativamente:
• Pagamento mensal vitalício em valor previamente estipulado entre o “Casal em Convivência e União Afetiva” e “União Afetiva Plural” de R$ 200.000,00 (duzentos mil), atualizados a moeda correte em vigor na época;
• Custeio de moradia, saúde, educação, alimentação e proteção patrimonial;
• Manutenção de projetos culturais, espirituais, acadêmicos ou ancestrais da parte vitimada;
• Contribuição financeira destinada aos descendentes legalmente reconhecidos;
• Preservação da imagem, memória e honra cultural da pessoa ofendida;
• Obrigação de não aproximação, não perseguição e não exposição pública;
• Retratação pública ou particular, quando cabível;
• Proibição de utilização indevida da imagem, história, nome, cultura ou ancestralidade da parte vitimada.
- Multa automática;
- Atualização monetária;
- Juros legais;
- Execução judicial;
- Bloqueio patrimonial;
- Indenização suplementar por danos morais e culturais.
O “Casal em
Convivência de União Afetiva” e “União Afetiva Plural” reconhecem que a
presente REVISÃO CULTURAL possui natureza particular, moral, reparatória
e de preservação da dignidade humana, identidade cultural, ancestralidade,
espiritualidade e proteção da memória familiar e coletiva.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 22- DA CONSTRUÇÃO FAMILIAR
ITEM 15 — DOS FILHOS E DA RESPONSABILIDADE PARENTAL FUTURA
O “Casal em Convivência e União Afetiva” e “União Afetiva Plural” neste Acordo Intimo e Particular de Convivência e União Afetiva, Patrimonial e Responsabilidade Conjunta, decidem não constituir filhos/as e manter os estudos atualizados em continuação e seguimento universitário.
Em caso de filhos biológicos, adotivos ou
socioafetivos, o “Casal em Convivência e União Afetiva” e “União Afetiva
Plural” envolvido/a comprometem-se a priorizar sempre o melhor interesse da
criança.
·
Assegurar ambiente saudável, ético e afetivo;
·
Compartilhar responsabilidades parentais;
·
Garantir proteção, emocional, educacional e moral;
·
Exercer parentalidade responsável;
·
Compartilhar decisões importantes relacionadas à
educação, saúde e bem-estar da criança.
·
As responsabilidades futuras materiais fica com a
garantia e responsabilidade da pessoa biológica, da pessoa responsável pelos
adotivos ou socioafetivos.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 23 – LEALDADE SOCIAL
ITEM 16 — DA LEALDADE AFETIVA, DA NÃO EXPOSIÇÃO E DAS PENALIDADES
O “Casal em
Convivência e União Afetiva” e integrantes
da “União Afetiva Plural” envolvidos/as no Acordo Intimo e Particular de Convivência e União Afetiva,
Patrimonial e Responsabilidade Conjunta, comprometem-se a
manter relacionamento pautado na lealdade, respeito mútuo, responsabilidade
emocional, transparência e preservação da dignidade da união, reconhecendo que
a quebra deliberada da confiança afetiva poderá gerar danos emocionais, morais,
sociais e patrimoniais e consequentemente multas em dinheiro a ser definida os
valores na época.
Fica expressamente vedado ao “Casal em Convivência e União Afetiva” e integrantes da “União Afetiva Plural”:
• Manter relacionamento afetivo, amoroso ou sexual oculto que viole os acordos estabelecidos entre o casal;
• Praticar traição emocional ou física em desacordo com os limites consensualmente definidos na relação;
• Expor publicamente a intimidade, honra, imagem ou privacidade da outra parte;
• Divulgar mensagens, imagens, vídeos, documentos ou informações particulares sem autorização expressa;
• Realizar publicações ofensivas, vexatórias, humilhantes ou difamatórias em redes sociais, meios digitais ou perante terceiros.
ITEM 17 — RESPONSABILIDADE AFETIVA
As partes
reconhecem que a liberdade individual e a orientação afetiva não afastam os
deveres de honestidade, lealdade, transparência e respeito assumidos neste Acordo Intimo e Particular de
Convivência e União Afetiva, Patrimonial e Responsabilidade Conjunta, quaisquer
alterações nos acordos relacionais deverão ocorrer mediante diálogo prévio e
consentimento mútuo expresso em reunião com todos os envolvidos.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 24 - REVISÃO CULTURAL DE
MULTA E PENALIDADES
ITEM 18 — MULTA POR DESCUMPRIMENTO VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
O descumprimento das
cláusulas de confidencialidade e privacidade sujeitará ao “Casal em Convivência
e União Afetiva” e integrantes da “União Afetiva Plural” infrator o pagamento
de multa compensatória no valor justo a ser aplicado na época e corrigido
monetariamente conforme índice legal vigente. Sem prejuízo de:
- Indenização por danos morais;
- Reparação por perdas e danos;
- Responsabilização civil cabível;
- Demais medidas judiciais aplicáveis.
- Indenização por perdas e danos;
- Responsabilização civil e judicial.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 25 — MULTA
POR EXPOSIÇÃO DIGITAL OU DIFAMAÇÃO
A divulgação
ofensiva, vexatória ou não autorizada da imagem, honra, intimidade ou reputação
do “Casal em Convivência e União Afetiva” e integrantes da “União Afetiva
Plural” implicará multa imediata no valor justo a ser aplicado na época e
corrigido monetariamente conforme índice legal vigente por ocorrência
constatada.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 26 — MULTA
POR DESCUMPRIMENTO PATRIMONIAL
Em caso de
ocultação patrimonial, fraude financeira, alienação indevida de patrimônio
comum ou descumprimento deliberado das regras patrimoniais estabelecidas neste
instrumento, a parte infratora ficará sujeita:
- Ao pagamento de multa equivalente do valor discutido na época;
- Ressarcimento integral dos prejuízos causados;
- Responsabilização judicial cabível.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 27 — CORREÇÃO MONETÁRIA DAS
MULTAS
Todas as
penalidades previstas neste contrato poderão ser corrigidas monetariamente pelo
índice oficial vigente à época do descumprimento, acrescidas de juros legais.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 28 — EXPOSIÇÃO DIGITAL E DIFAMAÇÃO
Em caso de
exposição pública ofensiva, divulgação indevida de conteúdo íntimo, difamação
ou violação da privacidade da outra parte, poderá ser aplicada multa adicional
por ocorrência constatada, no valor justo a ser plicado na época e corrigido
monetariamente conforme índice legal vigente.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 29 — PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE
Mesmo em eventual
dissolução da união, ambas os componentes do “Casal em Convivência e União
Afetiva” e os integrantes que compõem a “União Afetiva Plural”: comprometem-se a preservar a honra, imagem,
privacidade, reputação e integridade emocional um/a do/a outro/a, abstendo-se
de qualquer comportamento abusivo, ofensivo ou degradante.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 30 – SEPARAÇÃO DE BENS E PRESENTES
REVISÃO
CULTURAL 18 — REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
O “Casal em Convivência e União Afetiva” e os integrantes que compõem a “União Afetiva Plural”: envolvidos elegem, de forma livre, consciente e consensual, o regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, nos termos dos artigos aplicáveis do Código Civil Brasileiro, permanecendo sob propriedade exclusiva de cada parte todos os bens, direitos, investimentos, rendimentos, empresas, aplicações financeiras, patrimônios intelectuais, heranças e aquisições realizadas em nome individual, antes, durante e após a união. Fica estabelecido que:
• * Nenhum patrimônio individual será automaticamente comunicado à outra pessoa em razão da união;
• * Cada pessoa em individual possuirá plena autonomia patrimonial, financeira, empresarial e sucessória;
• * Dívidas pessoais permanecerão de responsabilidade exclusiva da pessoa em individual que as contrair;
• * A administração dos bens particulares caberá exclusivamente ao respectivo proprietário.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 31 — DOAÇÕES E PRESENTES
Por liberalidade,
afeto ou manifestação espontânea de vontade, qualquer dos “Casal em Convivência
e União Afetiva” e os integrantes que compõem a “União Afetiva Plural” poderá
realizar doações, transferências patrimoniais ou aquisição de bens em favor da
outra parte, por livre e espontânea vontade, incluindo:
- Imóveis;
- Veículos;
- Investimentos;
- Joias;
- Obras de arte;
- Participações empresariais;
- Ou quaisquer outros bens móveis ou imóveis.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 32: DISSOLUÇÃO DA UNIÃO
ITEM 19 — DA SEPARAÇÃO
Em eventual dissolução
da união:
· Cada parte manterá integralmente seus bens
particulares;
· Dívidas individuais permanecerão de
responsabilidade exclusiva de quem as contraiu;
· Os bens particulares permanecerão com seus
respectivos proprietários;
· Os bens comuns se houver serão divididos conforme
participação comprovada;
· Ambos/as os/as envolvidos/as no momento da
dissolução da união, comprometem-se a preservar respeito mútuo e não difamação
pública em hipótese nenhuma.
· Ambos/as, os/as envolvidos/as comprometem-se a agir
com elegância, respeito, responsabilidade, educação, discrição e civilidade.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 33 —
RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
Antes de qualquer
medida judicial, o “Casal em Convivência e União Afetiva” e os integrantes que
compõem a “União Afetiva Plural” comprometem-se a buscar:
- Diálogo particular;
- Mediação extrajudicial;
- Conciliação amigável.
- Dialogo particular com todos/as os envolvidos/as.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 34— DA
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
O “Casal em
Convivência e União Afetiva” e os integrantes que compõem a “União Afetiva
Plural”, antes da dissolução da união concordam que, buscarão e optarão por:
• Releitura deste Acordo Intimo e Particular de Convivência e União Afetiva, Patrimonial e Responsabilidade Conjunta.
• Diálogo consensual;
• Solução amigável;
• Revisão das cláusulas;
• Comunicado aos envolvidos na Relação Afetiva.
• Mediação particular;
• Arbitragem;
• Conciliação extrajudicial;
• Câmara arbitral especializada.
Quando o contrato
for firmado entre famílias, se houver questões no casamento, são os anciãos de
ambas as famílias que se reúnem primeiro para mediar a situação.
Caso o divórcio seja inevitável, ele pode ser oficializado nos Tribunais
Consuetudinários da Nigéria (Customary Courts).
O fim do contrato exige um ato crucial: a devolução total ou parcial do dote pago pelo noivo no início da união. Uma vez devolvido o dote, a mulher está legalmente solteira.
Antes do ajuizamento de eventual ação judicial.
ASSUNTO
DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 35: DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
ITEM 20 — VALIDADE LEGAL E JURIDICA
O presente acordo poderá:
- Ser registrado em cartório;
- Ser convertido em escritura pública;
- Integrar pacto antenupcial;
- Complementar união estável ou casamento civil;
- Produzir efeitos patrimoniais conforme legislação brasileira.
- Adaptado às normas do Código Civil Brasileiro;
- Validação pessoal sigilosa: O documento pode ser encaminhado pelas
agências de correios endereçado a cada pessoa em individual envolvida na
união afetiva e permanecer fechado até que seja necessário a revelação
pública. Anexar documentos CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento,
Endereço, Fotos juntos do casal, Antecedentes Criminais, Carta afetiva
elegante, declaração escrita do próprio punho e assinada. Documentos
encaminhado via correio a serem anexados ao contrato de união afetiva.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 36 — LIVRE VONTADE
O “Casal em
Convivência e União Afetiva” e os integrantes que compõem a “União Afetiva
Plural”, envolvidos no Acordo
Intimo e Particular de Convivência e União Afetiva, Patrimonial e
Responsabilidade Conjunta declaram que celebram este acordo:
- Sem coação;
- Com plena capacidade civil;
- Em exercício da livre manifestação de vontade;
- Reconhecendo mutuamente seus direitos e deveres.
ASSUNTO
DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 37 — DO FORO
No Continente
Americano do Sul: Fica eleito o foro da Comarca de _____________________________,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento: Acordo Intimo e Particular de
Convivência e União Afetiva, Patrimonial e Responsabilidade Conjunta.
Em outro Continente__________________________________________:
Fica eleito o foro da Comarca de ____________________________________, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento: Acordo Intimo e Particular de
Convivência e União Afetiva, Patrimonial e Responsabilidade Conjunta.
ASSUNTO DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 38 - RECOMENDAÇÕES FINAIS PARA FORMALIZAÇÃO
- Reconhecimento de firma das assinaturas na União Afetiva do: “Casal
em Convivência e União Afetiva”;
- Reconhecimento de firma das assinaturas na “União Afetiva Plural”;
- Conversão em escritura pública;
- Registro em cartório competente;
- Revisão jurídica individual do “Casal em União Afetiva” e “União
Afetiva Plural”;
- Arquivamento físico e digital do instrumento.
ASSUNTO
DE CULTURA AFRICANA E ÁFRICALINHAGEM 39 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Acordo Intimo e Particular de
Convivência e União Afetiva, Patrimonial e Responsabilidade Conjunta é firmado
de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação, sendo reconhecido pelas
pessoas envolvidas na “União Afetiva” e “União Afetiva Plural” como expressão
legítima de seus direitos, deveres e intenções afetivas e patrimoniais.
Este é um acordo
consciente que também pode ser individual as assinaturas, onde só você assina o
seu e o outro/a assina o dele/a, e cada um/a fica com o próprio documento.
Prevalecendo a confiança. Lembra da época do namoro, não havia assinatura o
acordo vigorava oralmente no âmbito social.
Cultura Africana,
Áfricalinhagem e seus Mistérios!
E VOCÊ ESCREVERIA UM ACORDO COM TÓPICOS DESTE MODELO
PRA CONVIVÊNCIA E UNIÃO AFETIVA NESTA MODALIDADE PLURAL?
__________________, ____ de __________________ de _________
ASSINATURAS E RECONHECIMENTO
Este
documento não é para você assinar, pois se trata de uma modalidade de
relacionamento que exige respeito, se você chegou até aqui, está mais
consciente de como funcionam os relacionamentos nesta época em algumas culturas
no Continente Americano do Sul e no Continente Africano, entre outras. Bons
Estudos e Boa Reflexão!
__________________________________________________________
sua assinatura
CPF: _________________________________
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